Ao abrigo do artigo 3 do Decreto-Lei n.º 59/2021 , de 14 de julho informamos que quando disponibizados os contactos telefonónicos poderá ser necessário divulgar informações relativas ao custo das chamadas usando um dos seguintes items: *Chamada Para Rede Fixa Nacional **Chamada Para Rede Móvel Nacional Para mais informações consultar o referido decreto AQUI